A CredPartner é pautada pelo código de ética da entidade, que prevê, entre outras, as seguintes disposições:
Dos princípios e das obrigações
- Fornecer informações precisas e verdadeiras, para que a avaliação, tarifação e aceitação dos riscos se realizem adequadamente;
- Agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre as suas condições profissionais e, em nenhuma hipótese, conceder aos seus clientes, vantagens diretas ou indiretas, que contrariem a legislação;
- Colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador para melhor ordenação, normatização e fiscalização do mercado de seguros;
- Guardar absoluto sigilo em razão do exercício profissional, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes;
- Exercer a profissão com probidade, não cometer atos contrários às disposições deste Código e não praticar atos definidos como infrações;
- Agir de boa fé, não alterar nem deturpar o teor de documentos e não fornecer informações que não sejam verdadeiras;
- Abster-se de dar pareceres ou emitir opiniões, sem estar suficientemente informado, autorizado e devidamente documentado;
- Entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;
- Cumprir, fielmente, as obrigações e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos, assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos Prepostos, por eles nomeados;
- Manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao Órgão Fiscalizador e entidades representativas, em consonância com a legislação vigente;
- Cumprir as disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativos pertinentes.
Do relacionamento social
- Cooperar para o progresso da profissão, mediante intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, contribuindo com seu trabalho junto às entidades de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica;
- Usar a publicidade de forma clara e direta, oferecendo e anunciando serviços compatíveis com a prática comercial e a legislação vigente;
- Abdicar dos interesses pessoais aos da coletividade, no sentido de oferecer maior cooperação no desenvolvimento do mercado de seguros;
- Considerar a profissão como alto título de honra, não praticar e nem concorrer para a prática de atos que comprometam sua credibilidade e cidadania.